nr 35

trabalho em altura

Público Alvo

  • Profissionais da área de segurança do trabalho (formados ou estudantes);
  • Trabalhadores que executem qualquer atividade em Altura.

Objetivo – Definição

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

O certificado será entregue no término do treinamento, mediante a conclusão de todas as etapas do processo de certificação (nota e presença).

O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

8 horas aula.

Educação Continuada

Temos na EPESEG uma série de treinamentos e cursos de extensão que pode te tornar um profissional mais completo e capacitado nesta área tais como:

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Ensino de Qualidade se faz com uma Equipe de Professores Capacitados, Conteúdo Atualizado com as Normas em Vigência e Estrutura Preparada para Atender as Necessidades dos Alunos.